sábado, 26 de abril de 2014

Estágio só pode ser realizado se as partes cumprirem as exigências legais (ed. 26/4/2014)

Apesar de o estagiário não ser considerado um empregado e não ter direito aos encargos trabalhistas, ele possui garantias asseguradas por lei. Em vigor desde 2008, a Lei do Estágio regulamenta as contratações de estagiários. Além disso, determina os direitos e deveres do estudante, da empresa e da instituição de ensino. Mesmo com a legislação, concedentes de estágio não cumprem com o que ela define e dissimulam mão-de-obra barata como estágio. O repórter Gefferson Borges traz mais informações.

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